Por unanimidade, o Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (26/5), o ingresso do Conselho Federal como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo 1.458.696, que discute a possibilidade de um tribunal despronunciar — por meio de habeas corpus — uma pessoa condenada pelo Tribunal do Júri, mesmo após o trânsito em julgado. A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada em Goiânia, na sede da OAB-GO.
O tema está em análise no Supremo Tribunal Federal, sob o número 1311 da repercussão geral. A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e teve relatoria do conselheiro federal Leonardo Maia Nascimento (PA).
No voto, o relator destacou que o caso envolve “elementos de prova questionáveis, especialmente depoimentos colhidos com violação ao direito ao silêncio e à presença da defesa técnica”. Para ele, a controvérsia coloca em tensão princípios como a presunção de inocência e a inadmissibilidade de provas ilícitas frente à soberania do júri e à estabilidade das decisões judiciais.
O parecer sustenta que a atuação da OAB está em conformidade com o artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), ao defender a Constituição e os direitos fundamentais. “O habeas corpus, como remédio constitucional histórico, não pode sofrer restrições indevidas sob o argumento de preservar institutos que, em essência, existem para proteger o cidadão contra abusos do Estado”, afirmou o relator.