Os conselheiros federais da OAB Nacional aprovaram, nesta segunda-feira (26/5), proposta de alteração do Provimento 115/2007, que disciplina a composição das comissões permanentes da entidade. A medida eleva de 15 para até 30 o número de membros efetivos, incluindo os respectivos dirigentes.
Apresentada pelo Coordenador Nacional de Comissões, Procuradorias e Projetos Estruturantes do CFOAB e conselheiro federal, Rafael Horn (SC), a proposição visa adequar a estrutura da entidade à crescente expansão da advocacia nacional.
O relator da proposta, o conselheiro federal Harlem Moreira de Sousa (OAB-AC), apresentou voto favorável à alteração. “A proposta busca conferir maior capilaridade e pluralidade aos debates internos, além de ampliar a participação de especialistas e colaboradores qualificados, o que potencializa a eficácia das ações e projetos desenvolvidos pelo Conselho Federal”, afirmou.
“A atuação institucional da OAB demanda estrutura compatível com a complexidade e a abrangência de suas competências. A ampliação das comissões fortalece a capacidade de resposta da entidade às demandas contemporâneas da advocacia”, acrescentou Harlem Moreira de Sousa.
Nova redação
Com a aprovação da proposição, o caput do artigo 2º do Provimento 115/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Comissões serão compostas por até 30 (trinta) membros efetivos, incluídos o presidente, o vice-presidente, o secretário-geral e o secretário-adjunto. Os efeitos da designação dos membros das comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do presidente que as designou.”