(51) 3019-1597
·
(51) 3029-1596
·
atendimento@advocaciamarimon.com.br
·
AGENDAMENTO ONLINE

Conselho Pleno aprova ingresso em ação do STF que tipifica o crime de violência institucional

Os conselheiros federais da OAB aprovaram, por unanimidade, o ingresso do Conselho Federal como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7201, com o objetivo de defender a constitucionalidade da Lei Federal 14.321/2022, editada com o propósito de fortalecer políticas de prevenção e enfrentamento da violência institucional praticada contra vítimas e testemunhas de crimes violentos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9/3), durante sessão ordinária do Conselho Pleno.

A ADI foi proposta contra a norma, que alterou a Lei 13.869/2019 para tipificar o crime de violência institucional. A proposta ao plenário do CFOAB originou-se da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, presidida pelo membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho 

Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro federal Nelson Sahyun Junior (PR), concordou integralmente com as razões apresentadas pela Comissão Nacional, entendendo existir competência legal e previsão institucional, além da alta relevância jurídica e social. Segundo pontuou, trata-se de marco legislativo alinhado à proteção constitucional da dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação, à prevenção da vitimização secundária e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de direitos humanos. 

Nelson Sahyun apontou que precedentes de grande repercussão, como o caso Mariana Ferrer, reforçam o caráter estrutural da violência institucional e da revitimização no sistema de Justiça, justificando a adoção de medidas legislativas específicas de proteção. 

No mesmo sentido da preocupação com práticas revitimizantes, o relator informou que o parecer da comissão da OAB destaca o precedente firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107. “Na ADPF, a Corte reconheceu ser inconstitucional a utilização, em audiências de instrução e julgamento, de elementos relacionados à vida sexual pregressa da vítima ou ao seu modo de vida em processos de crimes contra a dignidade sexual”, disse, destacando que, assim, o STF preveniu a revitimização, “promovendo um sistema de Justiça mais humanizado e compatível com a dignidade da pessoa humana”.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

Posts Relacionados

Deixe um Comentário