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Pleno aprova ajuizamento de ADI no STF contra regra que impede recuperação judicial de “devedores contumazes”

O Conselho Pleno aprovou, nesta segunda-feira (9/3), o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei Complementar nº 225/2026 que impede contribuintes classificados administrativamente como “devedores contumazes” de solicitar ou prosseguir com processos de recuperação judicial. A decisão foi tomada após análise de proposição que apontou possíveis violações a princípios constitucionais, como o devido processo legal e a preservação da empresa.

O parecer técnico que fundamenta a iniciativa foi elaborado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e identificou indícios de inconstitucionalidade material na norma. Segundo a análise, o dispositivo pode comprometer garantias constitucionais como a inafastabilidade da jurisdição, a livre iniciativa e a função social da propriedade.

Relatora da matéria, a conselheira federal Cristiane Rodrigues de Sá (RR) destacou que a atuação institucional da OAB se justifica pela relevância constitucional do tema e pelos impactos que a norma pode produzir sobre empresas em dificuldade financeira.

“A norma restringe o acesso à recuperação judicial com base em uma classificação administrativa, deslocando do Poder Judiciário uma decisão que deve ser tomada dentro do devido processo legal. Isso pode comprometer princípios fundamentais da Constituição e o próprio sistema de preservação da empresa”, afirmou.

O dispositivo questionado é o artigo 13, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 225/2026, que integra o chamado Código de Defesa do Contribuinte. A regra estabelece que contribuintes enquadrados como “devedores contumazes” ficam impedidos de propor ou dar continuidade a processos de recuperação judicial e autoriza a Fazenda Pública a requerer a conversão do procedimento em falência.

Na avaliação das comissões que analisaram o tema no âmbito da OAB, a medida pode gerar consequências graves ao impedir que empresas em crise utilizem instrumentos legais de reorganização econômica.

“A simples classificação administrativa de contumácia não pode produzir efeitos tão extremos, como a inviabilização da recuperação judicial ou a decretação de falência, sem a adequada análise jurisdicional”, ressaltou Cristiane Rodrigues de Sá.

Para a relatora, a regra transfere à administração tributária uma decisão que deveria permanecer sob controle do Poder Judiciário, criando risco de liquidação forçada de empresas sem avaliação adequada de sua viabilidade econômica.

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